Representação no Brasil

Neste trabalho argumentativo procuro desenvolver e definir os tipos e as características de representação no Brasil. Em seguida, faço uma analise da representação política no país. Usarei as abordagens de Hanna Pitkin (1967), Scott W. Desposato (2007), Junior O. B. de Lima e Luis Felipe Miguel (2003). Definir o significado do termo representação é primordial para as discussões posteriores, elemento este para Pitkin central para a democracia. Muitos autores definem o significado de representação como uma forma de disfarce, pessoa fictícia ou artificial que representa a si mesmo, ou a outro. Pessoas que atribuem poderes a outras para representá-las, mas segundo o dicionário Aurélio a definição do conceito de representação está referente ao sf.1ato ou efeito de representar(se), ou seja, ser a imagem ou reprodução do outro. Para Pitkin o conceito desta palavra pode ser classificado em quatro definições: A representação substantiva, simbólica, descritiva e formalista. A substantiva consiste em ações dos representantes eleitos para melhorar a vida dos eleitores, e está subdivida em quatro subcategorias: Trustee, Delegate, “esforço” versus “entrega” e Delivery. Já a representação descritiva, diz respeito as características sociodemográficas dos eleitos em relação as que são apresentados nos eleitores. Por exemplo, “somente brancos são capazes de representar os brancos”, é um tipo de afirmação que se reflete nessa representação, incluem também: gênero, raça, idade, serviço militar, educação, etc. Na representação simbólica, os eleitores aceitam um líder que diz defender os seus interesses e se apresenta como “porta voz” natural, apóia-se em sentimentos subjetivos do eleitorado. Por último, a representação formalista, que é proporcionada quando existem procedimentos justos para eleger os políticos, e mecanismos para puni-los ou recompensá-los por seu comportamento dentro da esfera pública. Nota-se, no entanto, que no Brasil, os atores políticos fazem usos de todos os tipos de representação acima citada. Na opinião de Desposato a representação formalista é a mais apropriada para as democracias modernas, porque permite que os eleitores, e não os filósofos políticos, decidam qual a forma precisa de representação que será utilizada. Além disso, dar a possibilidade de os cidadãos utilizarem seus votos de maneira que aumente a chance de que o seu tipo de preferido de representação seja escolhido (DESPOSATO, 2007 . p.126.). A representação democrática, na concepção de Lima requer que toda a diversidade se faça presente através do mecanismo eleitoral. Este mecanismo é a lógica licita do sistema eleitoral brasileiro. O voto é evidentemente, a condição mais importante da representação no cenário político do Brasil, pois materializa o sentimento do eleitor, mas para Lima este ato não é tão fundamental como muitos autores pensam, já que o ato de representar só ocorre exatamente após a eleição. Todavia, o representante após assumir o cargo, na visão de Pitklin, deve agir de forma que não possa contrariar os desejos dos representados, isto vale, para todos os cargos eletivos e eleições indireta. É importante frisar que, para a autora, representação política é um arranjo público e institucionalizado que envolve pessoas e grupos, onde o que torna a representação legitima não é a ação individualizada, mas a estrutura e o sistema em que essas pessoas e grupos operam. Na concepção de Miguel, o conceito e representação política torna-se cada vez mais complexo, na medida em que a pratica não se adequada aos modelos ideais correntes. Trata-se para o autor de escolher por meio das eleições os atores políticos, no qual serão delegados poderes para esses atores tomar decisões em nome de outros, no entanto, a nível Brasil tais decisões são tomadas para resolver problema mais pessoal do que, de caráter coletivo. E isto é um problema complexo para a democracia representativa do país, pois o processo de escolha dos atores políticos perde sua credibilidade, apesar de ter alguns mecanismos de punição, além do mais, o eleitor brasileiro na sua grande maioria pensa que o simples fato de ir à urna e votar no seu representante já fez seu papel, e que após a eleição o político resolva seus problemas, então, essa falta de atenção no acompanhamento das decisões que estão sendo tomadas pelos agentes políticos, devem ser fiscalizadas pelo eleitor, para que o político não saia da linha. Particularmente Miguel, acredita que a função da representação política significa participar de processos de tomada de decisão em nome de outro, mas também participar da confecção da agenda pública e do debate público em nome de outros. Outras formas de representação dentro dos partidos políticos, igrejas, sindicatos, etc. podem servir de compreensão para entender o conceito e como se dá a representação no Brasil. Referências Bibliográficas DESPOSATO, Scott W. (2007). “Reforma Política Brasileira: O que precisa ser consertado, o que não precisa e o que fazer”. Livro: Instituições no Brasil: Balanço e Reforma. Belo Horizonte: Editora UFMG. MIGUEL, Luis Felipe. Revista Brasileira de Ciências Sociais -art- Representação política em 3-D: elementos para uma teoria ampliada da representação política. 2003. JUNIOR, O. B. de Lima. Instituições Políticas Democráticas: O segreda da legitimidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 1997. PITKLIN, H. F. O Conceito de Representação. Berkeley: Universidade da Califórnia. 1967.

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